Blog destinado aos amantes da fantasia onde suas namoradas,esposas,noivas se exibem e fodem com outros homens. Comedores e eposas safadas que curtem colocar CHIFRES em seus maridos tb são bem vindos

quarta-feira, 25 de julho de 2012

ESPOSA DE CORNO:Corno quer comedores


Corno quer comedores

Marido corno enviou fotos da  esposa e quer comedores para ela. Coloque o msn no post para ele entrar em contato. Eu add o meu pois essa gata é um sonho de mulher e muito gostosa.

Mande sua contribuição para kasaldri@mail.com e mostre aqui a sua esposa querida para deleite dos comedores de plantão.












terça-feira, 24 de julho de 2012

OUTRA ESPOSA DE MARIDO CORNO COM AMANTE ROLUDO

OUTRA ESPOSA DE MARIDO CORNO COM AMANTE ROLUDO











Contrato de Corno Manso e Dona de Corno



Contrato de Corno Manso e Dona de Corno



CONTRATO DE CORNO

1. Este contrato entra em vigor no dia _____ de ___________ do ano de 200____, mantendo-se vigente indefinidamente, até que qualquer das partes contratantes (marido ou mulher) manifeste sua expressa vontade em contrário, momento em que, em virtude do presente pacto, proceder-se-á à sua imediata rescisão.
OBRIGAÇÕES DO MARIDO

2. Eu, o marido, aceito voluntária e incondicionalmente assumir de bom grado a condição de CORNO MANSO, autorizando inicialmente, pela presente avença, a minha mulher a manter quantas relações sexuais deseje, sejam de que caráter sejam e com quantas pessoas quiser, sem limitação alguma de número nem de nenhum outro tipo, bastando a mera vontade da esposa para que estas possam ser levadas a cabo, sem necessidade de notificação prévia ao marido, sem prejuízo de que, depois de sua realização, deva dar conta de referidas relações, como se estabelece na cláusula 6 abaixo.

3. Esta situação inicial incondicional poderá modificar-se a qualquer momento, podendo o marido estabelecer determinados limites, seja no que se refere às pessoas, seja quanto a atos, lugares ou circunstância, obrigando-se a mulher, a partir do momento desta modificação, a respeitar as novas normas e/ou condições.

4. Eu, o marido, favorecerei de bom grado e por todos os meios a meu alcance os encontros de minha esposa com seus amantes, participando e colaborando com ela a escolher a roupa mais adequada, a instruí-la nas atitudes que por minha experiência masculina entenda possa resultar mais sugestivas e atrativas para o sexo oposto e, em geral, a tudo o que possa contribuir para que minha mulher se sinta mais atraente, insinuante e sensual. Se ela ou seu amante me pedirem, estou obrigado a participar passivamente em qualquer encontro sexual que ambos me proponham: ménage, orgia, suruba, vouyerismo etc.
OBRIGAÇÕES DA ESPOSA



5. Eu, a esposa, declaro pelo presente contrato, que conheço e aceito as cláusulas anteriores e que participo LIVRE e VOLUNTARIAMENTE nos contatos sexuais com pessoas de minha escolha, sem nenhum tipo de coação.



6. Assumo o compromisso principal de RELATAR, com riqueza de detalhes, ao meu marido, todos os encontros sexuais e pessoas com meus amantes, sem nada omitir, compromisso que assumo sob juramento.


7. Eu, a esposa, adotarei as medidas necessárias para evitar qualquer tipo de contágio de doenças sexualmente transmissíveis ou outras infecto-contagiosas, assim como a 

prevenir gravidez, reservando-me, todavia, decidir, por meu exclusivo arbítrio e juízo, em casos concretos de extrema confiança, a supressão destes meios preventivos, quando existam garantias idôneas e suficientes, caso em que serei obrigada a comunicar a decisão ao meu marido.



8. Da mesma forma, eu, a mulher, assumo que o único objetivo das minhas relações com terceiros é EXCLUSIVAMENTE O PRAZER FÍSICO E SEXUAL, excluindo-se os vínculos de 






caráter afetivo e sentimental que de alguma maneira possa contribuir para deteriorar o casamento com meu marido ou afetar minhas obrigações familiares. Se em algum momento da minha relação com algum de meus amantes surgir algo além da mera atração física, deverei proceder por iniciativa própria, visando a terminar dita relação, podendo começar qualquer outra com diferentes pessoas para os fins já especificados.







9. É da exclusiva competência do marido autorizar ou denegar ausências da residência superiores a três dias ao mês, devendo a esposa contar previamente com autorização expressa do marido para períodos de férias com seus amantes, viagens de prazer com eles ou qualquer outra celebração que suponha uma ausência superior à já indicada.









10. Eu, a mulher, entendo e declaro que só terei UM ÚNICO CORNO MANSO, que será o meu marido ou namorado, o homem a quem eu reservo o meu AMOR, e que todas as relações sexuais extraconjugais que tiver durante a vigência deste contrato e do meu relacionamento com meu Corno Manso, serão puramente físicas, objetivando APENAS A SATISFAÇÃO DE PRAZER FÍSICO E SEXUAL, excluindo-se os vínculos de caráter afetivo e sentimental que de alguma maneira possa contribuir para deteriorar o casamento com meu marido ou afetar minhas obrigações familiares.
OBRIGAÇÕES EM COMUM


11. Fica estabelecido como obrigação e também como direito, que a esposa desfrutará ao máximo de seus encontros sexuais com terceiros, tanto quanto resta contratado com seu marido e por este autorizado, não devendo sentir-se nenhum complexo de culpa em nenhuma destas circunstâncias. Por seu turno, o marido desfrutará com o relato detalhado das aventuras sexuais de sua mulher e se sentirá feliz e alegre, sabendo que sua mulher desfruta e goza amplamente com estas relações.
12. Ficam autorizadas, permitidas e até recomendadas na intimidade do casal ou mesmo fora dela se ambos estiverem de acordo, sempre que não seja em tom de deboche, todas as alusões às aventuras sexuais da mulher e aos cornos do marido, assim como o uso de expressões e termos tais como "puta", "putinha", "safada", "cadela", "corno", "corno manso" e similares, as quais jamais serão consideradas como pejorativas ou ofensivas. O uso dos símbolos como alusões aos chifres assim como citações na roupa (textos em camisetas etc.) e demais casos análogos poderá ser requerido por qualquer das partes para situações cotidianas que se decidam por mútuo acordo.Lido, achado conforme e aceito por ambos os cônjuges, vai por eles assinado.




 Em _____________________________________, aos _______ de ____________________________ de 20_______.(cidade)                             dia mês ano